quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Omissões

A omissão do Banco de Portugal assenta também numa cultura jurídica que tem que ser erradicada

No sector público, existe uma terrível assimetria entre uma omissão e um acto que venha a ser considerado incorrecto. Uma decisão não tomada, adiada, nunca suscita a mais leve sanção. Já uma decisão que, com razão ou por capricho superior, venha a ser reprovada, merece um castigo claro, qualquer que seja a forma com que este se concretize.

Com este sistema de incentivos, perante uma escolha com algum grau de ambiguidade, mesmo não elevado, qualquer funcionário ou responsável tenderá a optar pela alternativa menos arriscada: adiar a decisão ou nada fazer.

Por isso, temos um Estado que demora uma eternidade a deferir a menor bagatela. Em consequência desta forma de funcionar, os cidadãos desesperam e os empresários vêem-se confrontados com uma administração que parece ter recebido ordens superiores para colocar os maiores obstáculos possíveis – e sobretudo imaginários – à criação de emprego.

Acresce aqui uma outra assimetria. No sector público, parece que proibir de forma abusiva não tem custos, enquanto autorizar poderá tê-los. Talvez neste caso a assimetria possa ser explicada, quando não por corrupção (quem não paga “luvas” não recebe autorização), por um síndroma de “porteiro de discoteca”, que só sente verdadeiramente o seu poder, quando o usa da forma mais caprichosa e irracional possível.

Todo este intróito para comentar a assessoria jurídica do Banco de Portugal, que o conduziu à omissão, em vez da acção, mesma que essa viesse posteriormente a ser criticada.

Segundo Carlos Costa revelou na comissão de inquérito parlamentar, o Banco de Portugal, apesar de toda a informação entretanto recolhida contra Ricardo Salgado, não lhe retirou o estatuto de idoneidade devido a pareceres jurídicos recebidos a atestar do bom comportamento daquele então banqueiro.

É profundamente chocante que, tendo o banco central acesso a um conjunto de informação incomparavelmente superior ao dos autores dos pareceres, estes tenham conseguido paralisar o supervisor.

Antes de mais convém relembrar que os pareceres jurídicos funcionam na base do princípio de “escolha uma doutrina que eu provo-lhe a contrária”, só estando menos desacreditados do que os estudos de viabilidade económica da generalidade dos investimentos públicos “estratégicos” (que ainda ninguém percebeu porque é que as suas previsões delirantes nunca foram sistematicamente confrontadas com os resultados).

Para além disso, um dos pareceres invocados por Carlos Costa alegava que a transferência feita pelo construtor Guilherme Moreira para Ricardo Salgado, “não afeta [a] idoneidade deste último (…) por não ter dado lugar a condenação pela prática seja de que crime for”. Esta argumentação é ridícula em termos jurídicos e absurda em termos lógicos. O que o parecer tinha que demonstrar é que o presente aceite pelo banqueiro nunca seria passível de condenação de qualquer crime e não que não tinha – ainda – havido qualquer condenação. Já se imagina um homem a matar a sogra à socapa e a pedir um parecer a ilibá-lo, porque ainda não tinha sido condenado.

O departamento jurídico do Banco de Portugal preferiu, assim, não correr o risco de ser contrariado pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), em vez de defender os depositantes e credores do BES, bem como a estabilidade do sector bancário português, que é para isso que a supervisão existe.

Uma escolha tanto mais incompreensível quanto o proverbial atraso na justiça faria com que a decisão daquele tribunal superior só surgiria quando já seriam mais do que óbvias as malfeitorias de Ricardo Salgado. Então, o STA teria que escolher entre dar razão ao banco central ou passar pela maior humilhação de que há memória.

O que todo este caso revela é que a preferência pela omissão, tão prevalecente no sector público, incluindo no Banco de Portugal, deu os piores resultados na supervisão bancária e exige que haja uma reformulação completa do gabinete jurídico desta instituição, pelo menos ao nível das chefias. Juristas que não percebem o que é mais importante na supervisão não podem permanecer nesta área.

[Publicado no jornal “i”]

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