quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Nova Constituição

A Constituição de 1976 é um documento lamentável, a vários títulos. Tal como as duas anteriores constituições portuguesas, é uma constituição de facção, em que uma parte do país se impõe ao restante.

A Constituição de 1911, republicana e anti-clerical, foi mesmo das mais minoritárias, imposta a um país em que 80% vivia no campo, uma percentagem superior era católica e tendencialmente monárquica.

A Constituição de 1933 também não se recomenda, embora não deixe de ser irónico que o regime corporativo em que aquela se baseava só tenha sido verdadeiramente concretizado no actual regime. Nos nossos dias é que as corporações tomaram o Estado de assalto, sobretudo as do sector público.

A Constituição de 1976, tal como as anteriores, é também um diploma de facção, em particular na versão original, que previa a irreversibilidade das nacionalizações, entre outras pérolas.

Apesar da limpeza realizada pelas sucessivas revisões constitucionais, a actual Constituição continuar a ser um texto deplorável e anti-democrático, em particular no seu preâmbulo onde se continua a querer “abrir caminho para uma sociedade socialista”.

O problema não está apenas na Constituição, mas na jurisprudência que se tem gerado a partir dela, demasiado politizada e declarando inconstitucionalidades baseadas em argumentação tão pobre e vaga como a violação do princípio da confiança. Aliás, pergunto-me se entrar em bancarrota não violará também esse princípio, tendo em atenção que a última vez que isso aconteceu foi em 1892 e que tanto esforço foi feito posteriormente para não o repetir.

Os deputados que impedem a limpeza do texto constitucional de toda a sua canga de facção e os juízes do Tribunal Constitucional que têm uma leitura extremamente rígida da Constituição julgam que a estão a defender. Não percebem que é exactamente o oposto que estão a provocar.

O caracter de facção da Constituição é uma vergonha e quem o defende só contribui para o desprestígio daquela legislação.

Por tudo isto, estou cada vez mais convicto que já não basta uma revisão constitucional, é mesmo necessária uma nova constituição. Não podemos continuar com uma constituição de facção, queremos uma constituição que seja verdadeiramente para o todo nacional, como deveria ser sempre.

Se para termos uma nova constituição precisamos de uma mudança de regime, então que venha ela, até porque este regime já está muito podre e é improvável que resista a todas as dificuldades que se avizinham, no plano orçamental, económico e político, mesmo sem o fim do euro. 

[Publicado no Jornal de Negócios]

1 comentário:

Anónimo disse...

Mas qual a "limpeza" da Constituição que, do ponto de vista do autor, resolvia o "problema". Não percebo!
O que tem sido invocado pelo TC são princípios genéricos que, segundo ouço, constam das cosntituições da generalidade dos países que habitualmente chamamos de modernos/democráticos/civilizados. Nunca ouvi citar a irreversibilidade do solcilaismo das nacionalizações etc. Sinceramente não entendo!