segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Garantia de depósitos


O fim do euro deve levar à conversão dos depósitos bancários em novos escudos na proporção de um para um, embora o novo escudo se deva desvalorizar de forma significativa face ao euro, o que se traduzirá numa forte perda para os depositantes.

Há também o risco de os bancos virem a ser nacionalizados por não se conseguirem aguentar no período de transição entre moedas, colocando-se o risco da perda parcial do valor nominal dos depósitos mais elevados.

O Fundo de Garantia dos Depósitos “garante o reembolso datotalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, até ao limite de 100 000 euros por depositante e por instituição.” No entanto, esta garantia tem que ser encarada com cepticismo por duas razões. Em primeiro lugar, porque o Fundo tem em reservas o equivalente a apenas 1% dos depósitos segurados, pelo que dificilmente poderá exercer a sua função perante um cataclismo. Em segundo lugar, porque o fim do euro é algo que é suposto não poder acontecer, pelo que nem sequer há regras definidas e muitas outras que o estão neste momento poderão ser alteradas sem pré-aviso.

Vale a pena salientar que “Os depósitos são garantidos independentemente da moeda em que se encontram denominados e de o depositante ser ou não residente em Portugal.” Ou seja, os portugueses podem, em princípio (a tal incerteza sobre o fim do euro…), fazer depósitos em moeda estrangeira, o que os colocaria a salvo da desvalorização do novo escudo e, mesmo assim, beneficiar da garantia de depósitos existente.

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